CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1923
Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.
§ 1º Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

§ 2º O legado de coisa certa existente na herança transfere também ao legatário os frutos que produzir, desde a morte do testador, exceto se dependente de condição suspensiva, ou de termo inicial.


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Danos na Posse de Bens: O Dever de Conservação

O artigo 1923 do Código Civil trata da responsabilidade civil que recai sobre quem se encontra na posse de um bem e causa danos a este ou a terceiros. Em essência, o dispositivo estabelece que quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar a outrem um dano, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

Conceitos Fundamentais

Para compreender a aplicação deste artigo, é importante distinguir alguns conceitos:

  • Posse: É o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Isso significa que a pessoa que tem a posse de um bem pode estar ou não ser o seu proprietário legal. Exemplo: um inquilino tem a posse de um imóvel, mas o proprietário é o dono.
  • Dano: Refere-se a qualquer prejuízo causado a alguém, seja de ordem material (perda de um bem, desvalorização, custos de conserto) ou moral (sofrimento, abalo psicológico, ofensa à honra).
  • Ato Ilícito: É uma conduta que contraria a lei, a moral ou os bons costumes, gerando para o agente a obrigação de reparar o dano causado. A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou o dolo (intenção de causar o dano) são elementos frequentemente associados ao ato ilícito.

A Responsabilidade do Posseiro

O artigo 1923 deixa claro que quem está na posse de um bem, independentemente de ser o proprietário, assume uma responsabilidade inerente a essa condição. Isso significa que o posseiro deve zelar pela conservação do bem e evitar que sua utilização cause prejuízos a terceiros.

Situações Comuns de Aplicação

Este artigo pode ser aplicado em diversas situações, como:

  • Danos causados a um imóvel alugado: Se um inquilino causar danos ao imóvel por negligência ou imprudência, ele será responsável pela reparação.
  • Acidentes causados por um veículo: O condutor de um veículo, que detém sua posse no momento da condução, é responsável por eventuais danos que causar a terceiros em decorrência de um acidente.
  • Danos causados por animais: Se um animal de estimação causar danos a terceiros (mordida, destruição de propriedade), o seu tutor ou possuidor direto poderá ser responsabilizado.
  • Danos causados em obras ou serviços: Empresas e profissionais que executam obras ou serviços, detendo a posse temporária do local e dos materiais, são responsáveis por eventuais danos causados a vizinhos ou transeuntes.

O Dever de Reparação

A consequência direta da prática de um ato ilícito que cause dano, nos termos do artigo 1923, é a obrigação de reparar o prejuízo. Essa reparação pode se dar de diversas formas, como:

  • Reparação in natura: Restauração do bem ao estado anterior ao dano.
  • Indenização pecuniária: Pagamento em dinheiro para compensar o dano material ou moral sofrido.

Importância da Prevenção

Em suma, o artigo 1923 do Código Civil reforça a ideia de que a posse de um bem, mesmo que temporária, acarreta deveres. A diligência e a cautela na utilização de bens e na condução de atividades são fundamentais para evitar a ocorrência de danos e, consequentemente, a necessidade de reparação, protegendo assim a todos.